Entidade: ULS da Guarda, E.P.E.
Vagas: 2 postos de trabalho
Tipo de vínculo: Contrato em funções públicas por tempo indeterminado
Local de trabalho: Unidade Local de Saúde da Guarda
Horário: 35 horas semanais
Funções
As definidas no artigo 10.º dos Decretos-Lei n.º 108/2017 e 109/2017 – atividades específicas da carreira farmacêutica na área hospitalar.
Requisitos obrigatórios
4 anos de exercício efetivo na categoria de farmacêutico assessor na área de farmácia hospitalar;
Título definitivo de farmacêutico e título de especialista na área;
Vínculo contratual prévio ao SNS (tempo indeterminado ou contrato sem termo);
Cumprimento dos requisitos do art. 17.º da LTFP (nacionalidade, idade ≥18, robustez física, etc.).
Não são admitidos:
Farmacêuticos sem vínculo ao SNS;
Titulares da categoria que ocupem posto idêntico no mapa de pessoal e não estejam em mobilidade.
Remuneração
1.ª posição da categoria de farmacêutico assessor sénior
Nível 45 da TRU: remuneração base de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 45/2025
Posicionamento superior caso o candidato já receba montante igual ou superior.