Vagas: 2 postos de trabalho
Tipo de vínculo: Contrato em funções públicas por tempo indeterminado
Local de trabalho: Unidade Local de Saúde da Guarda
Horário: 35 horas semanais
Funções
As definidas no artigo 10.º dos Decretos-Lei n.º 108/2017 e 109/2017 – atividades específicas da carreira farmacêutica na área hospitalar.
Requisitos obrigatórios
4 anos de exercício efetivo na categoria de farmacêutico assessor na área de farmácia hospitalar;
Título definitivo de farmacêutico e título de especialista na área;
Vínculo contratual prévio ao SNS (tempo indeterminado ou contrato sem termo);
Cumprimento dos requisitos do art. 17.º da LTFP (nacionalidade, idade ≥18, robustez física, etc.).
Não são admitidos:
Farmacêuticos sem vínculo ao SNS;
Titulares da categoria que ocupem posto idêntico no mapa de pessoal e não estejam em mobilidade.
Remuneração
1.ª posição da categoria de farmacêutico assessor sénior
Nível 45 da TRU: remuneração base de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 45/2025
Posicionamento superior caso o candidato já receba montante igual ou superior.
Documentação exigida
Requerimento assinado (modelo disponível online - www.ulsguarda.min-saude.pt);
Comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
Certificados de habilitações e de especialidade;
Declaração de vínculo contratual e tempo de serviço;
Declaração sob compromisso de honra quanto aos requisitos do art. 17.º da LTFP;
Curriculum Vitae (modelo europeu), datado e assinado.
Método de seleção
Prova pública de discussão curricular (Portaria n.º 27/2019):
Avaliação: 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
É eliminatória: nota inferior a 9,5 implica exclusão.
Comunicações e resultados
Notificações por e-mail;
Listas de admitidos, excluídos e classificação final serão:
Afixadas nas instalações da ULS Guarda;
Publicadas no site e no Diário da República (após homologação).
️ Júri
Presidido pelo Diretor dos Serviços Farmacêuticos da ULS da Guarda, com farmacêuticos seniores de outras ULS como vogais efetivos e suplentes.
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